A regulamentação da Telemedicina no Brasil foi feita pelo Conselho Federal de Medicina. A resolução nº 2.314/2022 do órgão trata sobre as regras para a utilização de tecnologias de comunicação e informação nos serviços médicos a distância.
Embora os serviços de Telessaúde no Brasil não tenham começado agora, a regulamentação da Telemedicina atual só entrou em vigor no ano de 2022.
A nova regulamentação traz alguns pontos de atenção para donos de consultórios, clínicas, planos de saúde e outros estabelecimentos do setor.
Determinados pontos que ainda não estavam claros na resolução nº 1.643/2002 foram modificados.
De acordo com o presidente do órgão, José Hiran Gallo, os novos parâmetros refletem aspectos éticos, técnicos e legais mais rígidos para o exercício da Telemedicina.
Ele aponta ainda que o exercício da Telemedicina seguindo esses novos ritos trarão mais segurança e confidencialidade, tanto para os pacientes quanto para os médicos.
A verdade é que, independentemente de qual seja a sua forma de atuação (dono ou funcionário de um estabelecimento de saúde), você deve estar apto a trabalhar com essas novas tratativas.
A Telemedicina veio para auxiliar profissionais, pacientes e estabelecimentos no sentido de terem um atendimento mais eficaz e otimizado.
Por meio desse novo conceito, certas consultas e diagnósticos que só podiam ser feitos presencialmente, podem ser feitos mais rapidamente, a poucos cliques de distância.
Fazer essa adaptação não só é algo necessário, mas também importante para vislumbrar novas oportunidades de negócio e acelerar a digitalização da sua clínica.
Neste artigo você vai aprender:
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A importância da regulamentação da Telemedicina
Regulamentar determinadas atividades, tarefas e setores da economia, sobretudo quando falamos da saúde, é algo fundamental.
Ao estabelecer limites, regras e responsabilidades que devem ser seguidas, a regulamentação da Telemedicina permite que médicos, pacientes e donos de estabelecimentos de saúde tenham mais segurança.
Por um lado, as clínicas e consultórios saberão exatamente os tipos de atendimento que poderão ser prestados nessa modalidade. Isso evita que determinados conflitos éticos e ultrapassagem de responsabilidades possam aparecer.
Do outro lado estão os profissionais da área da saúde, como os médicos.
Esses profissionais têm a regulamentação da Telemedicina como um apoio para entender como deve ser a abordagem durante uma Teleconsulta.
Dessa forma, eles saberão quais são os limites legais que ele deve seguir com relação aos dados, à privacidade e à confidencialidade do atendimento.
Por fim, os pacientes se sentirão mais seguros e estarão resguardados pela regulamentação.
Caso um profissional ou estabelecimento de saúde não siga os ritos dessa regulamentação, ele poderá fazer denúncias junto ao CFM e outros órgãos competentes.
A Telemedicina é uma tendência mundial?
Sim. A Telemedicina é uma tendência mundial, com dados de crescimento a cada ano.
De acordo com dados da Mordor Intelligence, o mercado global de Telemedicina deve faturar cerca de 270 bilhões de dólares em 2027, um salto de 21% com relação às receitas de 2021.
Não há dúvidas de que a pandemia de COVID-19 acelerou o processo de empresas e do mercado de atendimento a distância. Um exemplo disso é a ação que a União Europeia tomou em 2021.
Um dos pilares mais importantes do programa EU4Health, criado como uma resposta do bloco aos avanços da pandemia sobre o sistema de saúde, é a implementação e incentivo ao uso da Telemedicina.
O programa europeu de saúde prevê um investimento de 5,3 bilhões de euros entre 2021 e 2027 e busca melhorar os serviços de cuidados à saúde.
Nisso estão incluídos programas de prevenção às doenças mórbidas, a integração dos sistemas de saúde dos países do bloco e o reforço do uso dos dados médicos, das ferramentas digitais e, por meio disso, proporcionar a transformação digital da área da saúde.
Dados brasileiros também sustentam que a Telemedicina tem crescido no país.
Uma pesquisa feita pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (CETIC) apontou que pelo menos 50% da população brasileira utilizou algum tipo de serviço de saúde online no ano de 2021.
Embora essa mesma pesquisa aponte uma disparidade entre as classes que utilizam esses serviços, é possível ver que há uma naturalização desse tipo de atendimento.
Muitas pessoas buscam um certo nível de comodidade nos atendimentos de saúde. Um exemplo disso é que com a Telemedicina, uma pessoa não terá que sair de casa e gastar dinheiro para ir até um médico.
Para os próximos anos, os atendimentos devem ser ainda mais naturalizados pela população, que partirá em busca de clínicas e consultórios que os prestam.
O que muda com a regulamentação da Telemedicina?
Entre os pontos de maior importância na nova regulamentação, podemos destacar:
Normatização dos prontuários eletrônicos: os prontuários eletrônicos devem seguir alguns padrões de acordo com a norma do CFM.
Todo prontuário médico realizado num atendimento a distância deve ser registrado no Sistema de Registro Eletrônico de Saúde do paciente.
Além disso, devem ser seguidos padrões de terminologia e interoperabilidade, garantindo o fácil acesso e a compreensão por parte do maior interessado.
Credibilidade e segurança dos dados: a segurança dos dados do paciente, sejam eles informáticos, pessoais ou de imagens, deve ser uma prioridade do médico e do estabelecimento de saúde.
Todos esses dados só podem ser coletados e armazenados se estiverem de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, em vigor desde 2020.
O médico escolhe se quer ou não trabalhar com a Telemedicina: anteriormente não havia nenhuma disposição que dava poder aos médicos de recusar um atendimento por esse modelo.
Com a nova resolução, é uma prerrogativa do profissional decidir se quer atender o paciente a distância ou não.
Valores cobrados pelo serviço: o preço cobrado não necessariamente tem que ser maior ou menor que um atendimento presencial.
A prerrogativa da adoção do valor cobrado está com o profissional e com os estabelecimentos nos quais trabalha, podendo ser diferenciados ou não, conforme o modelo de atendimento.
Acompanhamento clínico: determinados tipos de consulta e atendimento não dependem de acompanhamento aprofundado.
No entanto, quando o paciente estiver em tratamento ou tiver essa necessidade, pelo menos um atendimento presencial a cada 180 dias deverá ser feito.
Nesse encontro presencial, médico e paciente poderão ter uma abordagem mais próxima sobre os próximos passos, além de realizar exames e verificações que o atendimento online não é capaz de suprir.
Assista nosso vídeo para aprender mais sobre a prática da Telemedicina no Brasil:
Como está a Telemedicina no Brasil?
Mesmo antes da regulamentação da Telemedicina ter se tornado uma realidade, a sua utilização já era feita.
Ao solucionar a dúvida de um paciente por ligação ou mensagem, por exemplo, você está praticando um formato do atendimento a distância, conhecido como Teleorientação.
A diferença é que com a regulamentação e o uso de plataformas seguras, como softwares médicos com Teleconsulta e prontuário eletrônico, você passa a fazer esse atendimento com respaldo jurídico e proteção.
A popularização da Telemedicina ocorreu com a liberação do atendimento a distância pelo CFM, em caráter emergencial na pandemia do novo coronavírus.
Esse tipo de serviço foi fundamental para garantir a continuidade dos atendimentos médicos.
Por meio das Teleconsultas, muitas pessoas conseguiram obter instruções sobre os cuidados a se ter com a doença, prescrições médicas e atendimentos diversos.
Muitos desses atendimentos, inclusive, sequer seriam procurados por parte desses pacientes, com medo de se contaminar.
Nos dias de hoje, mesmo com a pandemia mais controlada, a Telemedicina continua a crescer.
Dados da Associação Brasileira de Planos de Saúde (ABRAMGE) apontam que os pacientes de suas operadoras associadas realizaram mais de 5 milhões de consultas virtuais entre 2020 e abril de 2022.
Atualmente, o atendimento a distância também é utilizado pelo Sistema Único de Saúde.
Embora seu uso ainda esteja em fases iniciais e preliminares, a Telemedicina deverá ser capaz de desafogar boa parte das filas e demoras no atendimento do SUS.
Confira alguns contextos em que a Telemedicina é aplicada no SUS:
- Laudos de eletrocardiograma por meio de ambulâncias do SAMU;
- Teleconsultas pelo TeleSUS, um sistema criado em 2020 para atendimento via WhatsApp ou chat online;
- Atendimentos médicos para o diagnóstico de condições e doenças oftalmológicas.
A Telemedicina é liberada para todas as especialidades?
Sim. Não há nenhuma resolução do CFM ou do Ministério da Saúde que proíbam ou desaconselham o uso da Telemedicina para alguma especialidade.
É prerrogativa e responsabilidade do médico determinar quais são os tipos de atendimento que podem ser fornecidos a distância.
Nesse aspecto, deve-se levar em consideração que alguns exames e avaliações só podem ser feitas presencialmente.
A exigência de se fazer atendimentos presenciais para determinados pacientes ou condições de saúde é parte do que diz a regulamentação do CFM, que aponta a possibilidade da recusa do médico em prestar atendimento via Telemedicina.
Assista nosso vídeo e entenda como as especialidades que necessitam constantemente de exame físico podem praticar o atendimento a distância:
O que é permitido na Telemedicina?
De acordo com a regulamentação do CFM, a liberação de atendimentos remotos é fornecida para os seguintes procedimentos:
Teleconsulta
A Teleconsulta é um tipo de atendimento que há entre médico e paciente por meio de algum dispositivo eletrônico conectado à internet.
Esses atendimentos envolvem uma conversa entre as duas partes, na qual o paciente deve relatar quais são as suas queixas e incômodos.
O médico, por sua vez, deve proceder com a anamnese questionando possíveis pontos que auxiliem o seu diagnóstico e encaminhamento, caso necessário.
Durante a consulta, o médico poderá ainda realizar a prescrição de medicamentos e tratamentos, além de fornecer atestado de comparecimento ou de impossibilidade laboral.
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Teleinterconsulta
De acordo com o Artigo 7º da norma de regulamentação da Telemedicina, esse procedimento é a troca de informações e opiniões entre profissionais de saúde.
Os médicos podem fazer esse tipo de consulta com ou sem a presença do paciente
Essa conversa deve envolver aspectos clínicos do paciente para auxiliar no diagnóstico ou trazer soluções terapêuticas, clínicas ou cirúrgicas.
Telediagnóstico
Por sua vez, o Telediagnóstico é definido como o ato médico em que se permite por meio de dados, gráficos e imagens, emitir um laudo ou parecer para um diagnóstico feito a distância.
Nesses casos, um responsável técnico médico deverá estar no local em que os exames foram feitos e repassar os dados a outro médico.
Esse outro médico normalmente é um especialista, que tem maior aprofundamento para analisar os dados e emitir o laudo, conforme sua experiência e os exames sugerem.
Telecirurgia
Um procedimento de cirurgia também pode ser feito via Telemedicina.
Quando há algum tipo de instrumento robótico capaz de realizar a operação em pacientes, esse robô pode ser operado a distância, desde que as tecnologias interativas sejam seguras para esse fim.
Telemonitoramento ou Televigilância
No Telemonitoramento médico, há a verificação dos padrões e parâmetros de saúde por meio de imagens, dados e sinais de equipamentos próximos ao paciente.
Esse tipo de atendimento pode ser feito quando um paciente recebe os cuidados de saúde paliativos em casa ou a estrutura local não permita seu deslocamento até um estabelecimento de saúde.
Há também outra forma que esse monitoramento pode acontecer, que é durante o traslado por ambulância do paciente até o hospital ou clínica.
A coleta de dados clínicos, bem como sua transmissão e interpretação deve ser feita de acordo com as normas e jurisprudências do CRM, bem como contar com a responsabilidade técnica do estabelecimento de saúde.
Teletriagem
A Teletriagem é um primeiro atendimento que um paciente pode receber por meio da Telemedicina.
Em uma conversa com o médico, o paciente deverá falar sobre suas condições e histórico de saúde, além das queixas que o fizeram buscar atendimento.
Com isso, o médico deve avaliar a gravidade e o diagnóstico para encaminhar a um especialista, caso necessário.
Teleconsultoria
A Teleconsultoria é uma ação na qual profissionais de saúde se reúnem via dispositivo online, em busca de melhorar processos e padrões em seus locais de trabalho.
Nesse sentido, gestores também podem ser convidados a participar, de forma a otimizar os entendimentos nessa consultoria.
Quais são as principais regras para atendimento via Telemedicina?
Como disposto no artigo 5° da Lei n° 13.989/20, todos os recursos da Telemedicina – incluindo a Teleconsulta – devem ser praticados seguindo os mesmos padrões normativos e preceitos éticos que regem o atendimento presencial.
No entanto, o CFM estabeleceu diretrizes que devem ser observadas pelos profissionais que utilizam essa modalidade de atendimento. A Telemedicina deve obedecer às determinações das autoridades de saúde, entre elas:
Fiscalização
Todos os atendimentos devem ser registrados em prontuário físico ou eletrônico que atendam aos padrões de representação, terminologia e interoperabilidade.
Termo de consentimento
Para realizar o atendimento por meio da Telemedicina, o paciente deverá expressar sua autorização para a transmissão das imagens e dados.
Segurança das informações
O atendimento da Telemedicina deverá atender a Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD).
Sendo assim, todas as informações, dados e imagens dos pacientes devem ser preservadas e obedecer ao sigilo profissional.
Afinal, a segurança, integridade das informações pessoais e o resguardo dos dados clínicos dos pacientes são assuntos invioláveis, inclusive, na prática da Telemedicina.
Acompanhamento clínico
Em casos de doenças crônicas e casos que demandem acompanhamento por longo prazo, será necessário realizar consulta presencial com intervalos que não sejam maiores do que 180 dias.
Autonomia médica
Cabe ao médico ter total autonomia para decidir optar ou não pela Telemedicina.
Territorialidade
As prestadoras de serviço em Telemedicina deverão ter uma sede estabelecida em território brasileiro e inscrição no Conselho Regional de Medicina do estado onde estiverem situadas.
Valor dos serviços
A resolução destaca que os serviços prestados pela Telemedicina devem seguir, em todas as suas modalidades, os padrões éticos do atendimento presencial.
O que é necessário para começar a atender por Telemedicina?
Engana-se quem pensa que existe apenas uma maneira de atender por Telemedicina.
Essa é uma área que cresce com a velocidade da inovação, fomentada por tecnologias que expandem seu alcance de diversas formas.
Com um software médico, por exemplo, é possível ter uma solução de Teleconsulta integrada a outras ferramentas, como prontuário eletrônico, agenda, lembretes de consulta, pagamento online, entre outras.
O ideal é que a plataforma tenha uma Teleconsulta com diferenciais como:
- Integração com o prontuário;
- Compartilhamento de tela;
- Termo de consentimento para pacientes;
- Gravação das consultas;
- Sala de espera online;
- Troca de arquivos dentro da chamada.
Veja outras soluções que um sistema pode proporcionar para seus atendimentos:
- Agendamento online: permite que seus pacientes marquem consultas a qualquer hora, de qualquer local, mesmo se a clínica estiver fechada ou você estiver de férias;
- Relatórios e gráficos automáticos: auxiliam na análise de dados da clínica, oferecendo informações estratégicas;
- Gestão financeira: oferece fluxo de caixa automático, repasse médico, cadastro de recebimentos e despesas;
- E-mail marketing: permite que você mantenha contato com os seus pacientes durante toda a sua jornada com o seu serviço médico, ou seja, você pode criar uma relação ainda mais próxima com o envio automático de mensagens de e-mail personalizadas;
Todos esses diferenciais são fundamentais para qualquer clínica e consultório. Por isso, escolher a melhor plataforma para seus atendimentos irá trazer diversas vantagens, como:
- Aumento da segurança ao contar com um sistema seguro, desenvolvido especialmente para a área da saúde;
- Maior centralização de dados dos pacientes;
- Redução de custos;
- Agilidade no atendimento;
- Facilidade no acompanhamento em caso de doenças crônicas ou problemas que precisem de um olhar mais atento;
- Acessibilidade aos pacientes que moram em áreas distantes dos grandes centros ou estão impossibilitados de saírem de casa;
- Praticidade na hora de realizar uma Teleconsulta ou enviar uma prescrição.
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Conclusão sobre a regulamentação da Telemedicina
Embora tenha ganhado destaque apenas em 2020, devido a pandemia de COVID-19, a Telemedicina vem sendo discutida e praticada há muito tempo.
Ocorre que em meio a tantas mudanças que a pandemia ocasionou, a Telemedicina se tornou uma prática recorrente e necessária.
Em decorrência do distanciamento social e a sobrecarga do sistema de saúde, a utilização — e consequente regulação — de meios de comunicação digital entre paciente e médico, tornou-se imperativa.