Durante o distanciamento social, o atendimento a distância se tornou cada vez mais presente na rotina dos profissionais de saúde. Porém, será que a Telemedicina após pandemia continuará acontecendo?
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A Telemedicina é uma realidade no Brasil há muito tempo. Afinal, com a ajuda das inovações tecnológicas, os médicos podem solucionar dúvidas de pacientes por mensagens ou ligações.
Assim como a área da saúde, a Telemedicina também evolui constantemente. Hoje contamos com robôs-cirurgiões, Teleconsultas para os atendimentos a distância, e muito mais.
Mas, será que a tecnologia na área da saúde é adotada de forma efetiva no Brasil?
A TIC Saúde, de 2018, afirmou que 69% das UBS (Unidades Básicas de Saúde) têm um sistema eletrônico para registro das informações dos pacientes.
De acordo com as opiniões dos profissionais de saúde, o uso de sistemas eletrônicos proporcionaram melhoria na eficiência dos processos de trabalhos das equipes e maior eficiência no atendimento.
Sistemas eletrônicos, como os softwares médicos, são fundamentais para a Telemedicina, e a tendência é que eles se tornem ainda mais presentes no dia a dia de todos os profissionais de saúde.
Para descobrir como a Telemedicina funciona durante a pandemia, e como será o seu futuro, continue a leitura. 😉
Como a Telemedicina funciona durante a pandemia da COVID-19?
Para entender como a Telemedicina irá funcionar após a pandemia, é necessário entender, inicialmente, como ela está acontecendo no atual momento.
Separamos os principais marcos da legislação da Telemedicina no Brasil, para te ajudar a compreender plenamente o funcionamento do atendimento a distância hoje.
Você pode ver alguns desses marcos no nosso vídeo:
Aproveite o conteúdo!
Resolução n° 1.643/2002
A resolução n° 1.643/2002 define a Telemedicina como o exercício da Medicina por meio da utilização de metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados, com o objetivo de assistência, educação e pesquisa em Saúde.
“Os serviços prestados com a Telemedicina deverão ter a infraestrutura tecnológica apropriada, pertinentes e obedecer às normas técnicas do CFM pertinentes à guarda, manuseio, transmissão de dados, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional.”
Apesar da resolução ser vigente atualmente, ela não contempla vertentes como a Teleconsulta, Telecirurgia, Telediagnóstico, entre outras.
A resolução n° 1.643/2002 também prevê o atendimento a distância apenas em situações específicas, como emergências e pacientes que já foram atendidos presencialmente.
Portaria n° 2.546/2011
Apesar do CFM (Conselho Federal de Medicina) não possuir uma regulamentação completa da Telemedicina, o Ministério da Saúde autoriza seu uso em alguns programas, como a portaria n° 2.546/2011.
A portaria prevê serviços da Telemedicina como Telediagnóstico, Teleconsulta e Tele-educação, para os profissionais de saúde que atuam nas Redes de Atenção à Saúde do SUS.
Também conhecida como Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes, sua principal missão é ampliar o acesso da saúde para toda a população brasileira.
Resolução n° 2.227/2018
Em 2018, o CFM lançou a resolução n° 2.227 para regulamentar a Telemedicina de forma mais ampla, visando a segurança dos profissionais de saúde e dos pacientes.
“A telemedicina e a teleassistência médica, em tempo real on-line (síncrona) ou off-line (assíncrona), por multimeios em tecnologia, é permitida dentro do território nacional, nos termos desta resolução.”
Porém, a resolução foi revogada no mesmo ano, devido às polêmicas geradas entre os Conselhos de Medicina, que pediram uma participação mais efetiva na discussão.
Segundo o CRM (Conselho Regional de Medicina), o Conselho Federal de Medicina iria regulamentar a Telemedicina ainda em 2020, mesmo antes de toda a crise da COVID-19 acontecer pelo mundo.
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Lei n° 13.989/2020
A lei n° 13.989 foi sancionada em 15 de abril de 2020 pelo presidente da república em caráter de urgência, por conta da pandemia da COVID-19.
“Esta lei autoriza o uso da Telemedicina enquanto durar a crise ocasionada pelo coronavírus (SARS-CoV-2). […] Entende-se por Telemedicina, entre outros, o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde.”
Entre suas principais regulamentações, podemos citar:
- O médico deverá informar ao paciente todas as limitações inerentes ao uso da Telemedicina
- A prestação de serviço de Telemedicina seguirá os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial
Portanto, como a própria ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) afirma, a Telemedicina não é uma nova Medicina, e sim um formato de atendimento.
Dessa forma, durante a crise ocasionada pela COVID-19, todos os atendimentos a distância também são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
Ofício n° 1.756/2020
O ofício n° 1.756/2020 complementa a regulamentação da Telemedicina em caráter de excepcionalidade durante a pandemia da COVID-19 no Brasil.
Além da resolução n° 1.643/2002, que está vigente atualmente, o CFM também autorizou as seguintes vertentes:
- Teleorientação: para que profissionais de saúde realizem orientações e encaminhamento de pacientes em isolamento a distância;
- Telemonitoramento: ato realizado sob orientação e supervisão médica para monitoramento ou vigência a distância de parâmetros de saúde e/ou doença;
- Teleinterconsulta: exclusivamente para troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.
É importante enfatizar que a lei n° 13.928/2020 sancionada pelo presidente da república está acima do ofício do CFM, logo, possui mais jurisdição de acordo com a legislação brasileira.
Telemedicina após pandemia: o que mudará?
Todas as medidas de caráter emergencial, que foram efetivadas durante a pandemia, deixaram muito claro que a Telemedicina foi autorizada em qualquer área da saúde apenas durante a crise.
Ou seja, a Telemedicina após pandemia irá exigir uma nova legislação, assim como um novo parecer do próprio CFM e entidades da área da saúde.
Caso contrário, a resolução n° 1.643/2002 continuará sendo a que disciplina Telemedicina no Brasil. Como vimos no artigo, ela precisa urgentemente ser revista e atualizada.
É fundamental enfatizar que a Telemedicina não é uma substituição da consulta presencial. Ela é apenas uma outra modalidade de consulta, que veio para trazer mais acessibilidade para a área da saúde.
Não é à toa que algumas especialidades não conseguem praticar o atendimento a distância, devido a necessidade dos exames físicos, principalmente, em casos de validação da hipótese diagnóstica.
Porém, quando utilizada de forma correta, a Telemedicina consegue aproximar ainda mais os médicos e seus pacientes.
A verdade é que muitos profissionais de saúde desejam praticar a Telemedicina mesmo após a pandemia. Dê uma olhada em alguns depoimentos.
A Dra. Verônica compartilhou sua experiência com a Teleconsulta iClinic e comentou que muitos pacientes preferiram a consulta online, do que a presencial.
“Meu entendimento é que se a Telemedicina for liberada, vai virar uma rotina na minha vida certamente. O paciente que quiser, aceitar e preferir, eu vou atender pela Telemedicina. Se for regulamentado, vai vir pra ficar, só pra facilitar a vida.”
O Dr. Valdir, que possui uma vasta experiência como diretor clínico da UNIMED 24 horas de Ribeirão Preto, também acredita que a Telemedicina estará presente no futuro da área da saúde.
“Para algumas especialidades, a Telemedicina é totalmente viável. Tem muita coisa para evoluir, mas não acredito que a Telemedicina irá regredir.”
É fato que ainda existe polêmica em relação ao atendimento a distância, e esse assunto deve ser discutido profundamente entre os Conselhos e profissionais de saúde.
Porém, é essencial para a segurança dos próprios médicos, que a Telemedicina seja regulamentada de forma efetiva.
Assim, eles podem ter mais respaldo jurídico e assegurar uma segurança de dados de excelência para os pacientes, por meio de um sistema de Telemedicina eficiente.
Qual é a sua opinião sobre a Telemedicina após pandemia? Compartilhe com a gente aqui embaixo nos comentários.
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