O paradoxo da privacidade na pandemia

O paradoxo da privacidade na pandemia

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Em meio à crise da COVID-19, muitas questões têm surgido acerca do paradoxo da privacidade na pandemia, e dos limites quanto ao uso de dados pessoais nesse momento, ainda que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), não esteja vigente.

A sociedade do século XXI é chamada de sociedade de informação, exatamente pela característica do acesso democratizado e universal a informação e a conhecimento, através dos meios de comunicação e equipamentos eletrônicos.

Diariamente os jornais trazem notícias do Brasil e do mundo, com a utilização  da geolocalização e outras ferramentas tecnológicas, como medidas para verificar a adesão das pessoas à recomendação de isolamento social. 

A questão tem gerado manifestação da sociedade civil que, bravamente, defende seu direito à privacidade. Mas, qual privacidade?

Continue a leitura e descubra como funciona o paradoxo da privacidade na pandemia.

Como funciona a privacidade na pandemia?

De forma positiva, direitos humanos contemplados em nossa Constituição, o da privacidade e o da intimidade, estão sendo elevados a discussões em todas as esferas, chegando ao Judiciário. 

Na verdade, de acordo com a LGPD, quando o uso de dados pessoais tem uma finalidade de segurança pública ou calamidade pública, não há restrições legais, pois não haverá uso comercial dos dados

Ademais, desde que haja transparência e a população esteja ciente de que seus dados pessoais estão preservados, a ferramenta parece muito bem-vinda para a saúde coletiva.

Fato é que, no mundo, gigantes de tecnologia da informação, como Google e Apple, têm acesso a quase totalidade dos bilhões de smartphones existentes em todos os países.

Quem não utiliza o Google como ferramenta de busca diariamente? Todos acessam Youtube, milhões possuem Gmail e atualizam com frequência suas redes sociais.

Check-ins no Facebook e  outros aplicativos sempre são realizados pelos usuários como forma de publicizar os locais visitados. 

Há um pseudo-controle no sentido de se decidir a quem serão apresentados os dados expostos em redes sociais, por exemplo.

Ainda que aparentemente o usuário decida por compartilhar apenas com amigos, parentes ou determinado grupo, fato é que aquelas informações já estão sendo compartilhadas também com o provedor do serviço, ao qual permitimos o acesso aos dados para que fosse possível, inclusive, usar o serviço.

A partir de dados que trafegam pela rede que indicam consumo, hábitos e ideologias, são traçados perfis para diferentes usos e diferentes destinatários, que se desconhece. 

E, justamente para que se entenda o tráfego desses dados que se tornaram “terra de ninguém”, normalmente sem o consentimento do titular, é que o Direito se insurge e busca regras.

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Não haveria qualquer problema quanto a compartilhar dados desde que o titular soubesse quais estão sendo compartilhados e com quem. De forma geral, os usuários da internet trocam sua privacidade por serviços

A legislação mundial hoje apresenta a preocupação de o titular decidir acerca dos dados que serão compartilhados, trata-se,  sobretudo, do exercício do direito à liberdade de escolher se expor e revelar a intimidade ou não. 

A essa escolha dá-se o nome de direito à autodeterminação informativa.

Há evidentemente um paradoxo tecnológico criado nas relações sociais: de um lado, uma exposição permanente da intimidade pelas redes sociais e, de outro, um sentimento de incômodo avassalador ao se ler uma notícia acerca da possibilidade de controle governamental de deslocamento pelo rastreamento no aparelho celular. 

Na verdade, sabe-se onde o aparelho está, mas não necessariamente se o proprietário daquele aparelho ou o usuário encontra-se no local. Pode-se deixar o celular em casa, por exemplo.

Feitas essas colocações antes reflexivas, volta-se à letra da lei. Neste momento, mais do que nunca, as empresas e profissionais envolvidos na prestação de serviços de saúde precisam estar atentos às normas de proteção de dados pessoais

O que a LGPD diz sobre a privacidade de dados na área da saúde?

Os dados de saúde são considerados “sensíveis” pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, conhecida como LGPD), e demandam um cuidado especial.

A lei determina que  todas as informações precisarão estar   em ambientes controlados e comprovadamente seguros. 

Além disso, também é de suma importância implantar soluções.

Para tanto, as instituições deverão adotar redes criptografadas e softwares de   monitoramento, mas especialmente preparar as pessoas que terão acesso aos dados — por mais sofisticado que seja um sistema de proteção, será o ser humano o responsabilizado por qualquer vazamento.

Vale aqui observar que a sociedade brasileira ainda não desenvolveu uma cultura de proteção da privacidade, justamente porque vivemos um movimento contrário, de superexposição

Porém, a LGPD obrigará a todos os setores um outro olhar em que o   respeito aos direitos constitucionais à privacidade, imagem, honra e intimidade.

Nesse momento de emergência em saúde pública, sem dúvida o interesse público em proteger a saúde da população deve ser considerado e os dados essenciais para o controle da contaminação devem ser usados de   forma pontual, para que não haja abusos na manipulação de dados.

A busca pelo equilíbrio entre os direitos, individuais e coletivos, é constante no Direito e o bom senso poderá ser um importante balizador para o bem comum.

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