Veja o que é necessário para fazer um contrato de parceria médica!

contrato de parceria profissionais assinando contrato

Principais tópicos

As relações contratuais permeiam diversos aspectos do dia a dia de qualquer profissional, por isso é importante saber como elaborar um contrato de parceria médica para ampliar os atendimentos em sua clínica de forma segura e dentro da lei.

Para além das formas de contratação tradicionais, como o registro na Carteira de Trabalho (CTPS) ou a contratação por meio de empresa prestadora de serviços, as clínicas médicas podem contratar o corpo clínico por meio dos contratos de parceria médica.

O objetivo do contrato de parceria é proteger a relação de parceria como um todo, afastando principalmente a caracterização de um vínculo societário ou de um vínculo empregatício.

Assim como os outros contratos, esse tipo de acordo também fornece total transparência à relação, já que todas as obrigações, os direitos e os deveres estão claramente especificados.

O contrato de parceria é um documento de extrema importância para estabelecer os direitos e deveres das partes envolvidas em uma situação que levou à formalização contratual.

Dessa forma, a consolidação de um contrato para prestação de serviços médicos entre médicos e clínicas é crucial. 

O que é contrato de parceria médica?

contrato de parceria consulta

O contrato de parceria é o documento que estabelece os deveres e os direitos de todas as partes envolvidas nesse tipo de relação. Ou seja, prevê os termos e as condições de todas as partes na relação de parceria.

Em outras palavras, o contrato de parceria traz os parâmetros para o desenvolvimento da relação de parceria com segurança e eficiência.

Qual a diferença entre uma contratação de parceria e uma contratação com vínculo trabalhista?

A contratação com vínculo trabalhista é a contratação em regime integral clássica da CLT, indicada para colaboradores fixos da clínica.

Nesse modelo, o funcionário tem direito a todos os benefícios previstos em lei, como 13º salário, FGTS, INSS e parcela do vale-transporte e alimentação, além de férias.

No entanto, os encargos para manter esse tipo de contrato continuam altos: cerca de 65% sobre o valor do salário

Um contrato de parceria irá discorrer acerca da prestação de serviços de um médico a uma clínica, onde será seu espaço de trabalho e ele poderá usufruir de materiais, equipamentos e dependências da clínica-parceira. 

Portanto, as leis trabalhistas (CLT) não se enquadram no contrato assinado entre as partes para a prestação de serviço entre um médico e uma clínica, pois não há subordinação. 

Para a caracterização do vínculo empregatício deve haver a coexistência de pessoalidade, onerosidade, subordinação e continuidade. Basta faltar um para que não haja vínculo. 

Estes conceitos podem ser definidos da seguinte forma:

Pessoalidade: se caracteriza pela obrigação imposta pelo contratante que o contratado realize as demandas e tarefas pessoalmente, isto é, sem a possibilidade de terceirizá-las a outrem.

Onerosidade: é a obrigação que um contratante tem de realizar pagamentos ao contratado para que um serviço seja realizado. Nesse caso, exclui-se, por exemplo, o voluntariado ou os estágios voluntários, muito comuns para ganho de experiência.

Subordinação: a subordinação se demonstra quando o empregado está submetido às ordens diretas do empregador (ou contratante). Nesse sentido, há o estabelecimento de uma relação hierárquica, onde um dos entes têm a obrigação de cumprir ordens de seu superior.

Continuidade: é o princípio que subentende que uma relação entre contratante e contratado (ou entre empregador ou empregado) tende a prosseguir por padrão. Ele não é aplicável quando a prestação de serviço é para um espaço de tempo específico (contratos temporários ou com data fixada para início ou término).

Normalmente, tanto o emprego quanto a parceria possuem pessoalidade, onerosidade e continuidade, mas na parceria não há SUBORDINAÇÃO e sim um consenso entre as partes para o melhor desenvolvimento do produto/serviço.

Por isso, as parcerias não estabelecem um vínculo empregatício, visto que o médico deve ter assegurada a autonomia profissional, escolhendo os horários de atendimento e com a possibilidade de trabalhar em outros estabelecimentos sem qualquer tipo de ônus.

Qual a importância do contrato de parceria entre médico e clínica?

contrato de parceria medicos

O contrato de parceria formaliza a prestação de serviço médico na sua clínica e é importante tanto para clínica como para o médico parceiro.

O médico, ao assinar o contrato de parceria, estará firmando um compromisso para a prestação de seus serviços para com a clínica, sendo essa a fornecedora das dependências, materiais e utensílios necessários para o trabalho. 

Do ponto de vista legal, o contrato formaliza a relação de trabalho, evitando possíveis equívocos. O contrato também ajuda a clínica a se resguardar de possíveis processos trabalhistas. 

Importância de o contrato ser redigido por um profissional especializado

Um contrato, redigido por um profissional capacitado, prevê de forma detalhada, com clareza, cláusulas que devem constar no instrumento, evitando, muitas vezes, que no futuro possa haver algum tipo de conflito ou discussão, seja em âmbito extrajudicial ou judicial.

As cláusulas dispostas no contrato devem estar de acordo com o que foi estabelecido entre as partes, não podendo faltar no corpo do documento condições como a forma de pagamento, prazo da prestação de serviços, rescisão contratual ou mesmo o acordo de confidencialidade.

Quando um contrato é bem elaborado, há, inclusive, cláusulas que abrangem a aplicação de multa, direitos cedidos ou detentores de propriedades intelectuais.

O que precisa ter no contrato de parceria?

contrato de parceria medica

Identificação das partes envolvidas

Deve-se qualificar as partes, ou seja, descrevê-las (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF ou CNPJ, RG, endereço eletrônico para contato, endereço de residência/moradia ou endereço comercial) e informar o termo pelo qual cada uma será designada ao longo do contrato (contratante/contratado).

Objeto do contrato

Descrever o que as partes estão contratando da forma mais detalhada possível, para não gerar obrigações que, inicialmente, não eram de intenção das partes em se obrigar, detalhando o que está incluso ou não está incluso no pactuado.

Valor do repasse e formas de pagamento

Determinar os valores envolvidos, forma e local de pagamento, eventuais multas e encargos por atraso no pagamento, dentre outros detalhes envolvidos na negociação.

Direitos e Deveres

Determinar os direitos e deveres de cada parte, detalhando quais as providências que cada uma deve tomar ou deixar de tomar para a realização e êxito do contrato.

Das garantias e obrigações do(a) contratado(a)

Todas as obrigações devem ser definidas previamente, sendo as ações necessárias para a realização do serviço. De forma semelhante devem ser explícitas as obrigações do prestador de serviços.

Duração e garantia do contrato de parceria médica

Descrever por quanto tempo o contrato é válido, prazos para cumprimento de eventual obrigação principal ou acessória, dentre outras minúcias.

Disposições gerais

As disposições gerais são questões gerais que não foram abordadas no restante do contrato. Por exemplo: “Quaisquer alterações nas condições do contrato somente terão validade, se formalizadas mediante termo aditivo assinado pelas partes”.

Rescisão 

Uma cláusula essencial e que não pode faltar dentro do seu contrato. A rescisão pode acontecer por diversos fatores e eventos de força maior, entretanto é elementar que haja uma descrição dessa cláusula, que irá assegurar qual o período que a rescisão poderá acontecer.

Modelo de contrato de parceria médica

contrato de parceria medico lendo termos

As cláusulas são pontos essenciais que devem ser desenvolvidos em um contrato, a fim de evitar qualquer problema ou demandas judiciais caso haja o seu descumprimento.

Tais cláusulas devem estar em consonância com a jurisprudência vigente. Isso garantirá uma força lícita perante as leis que regem os direitos de todos os cidadãos e reforma a harmonia que deve ser existente ao celebrar um firmamento de contrato.

Adiante você poderá compreender quais são as principais cláusulas que não podem faltar em seu contrato de parceria médica.

Identificação

______________(nome),_______________(nacionalidade), médico _______________(especialidade) inscrito no Conselho Regional de Medicina de _______(estado) sob o nº _______, inscrito no CPF sob o nº ___________, residente e domiciliado na _______________(endereço completo, CEP:___________, doravante denominado CONTRATADO. 

_________________(nome ou razão social da clínica), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº____________, com sede em ___________(endereço completo), doravante denominado CONTRATANTE e neste ato representada na forma de seus atos constitutivos por seu representante legal _________ (nome), _________(nacionalidade), _________(estado civil), __________(profissão), portador do documento de identidade RG nº _________, inscrito no CPF sob o nº ___________, residente e domiciliado em __________(endereço completo).

Cláusula primeira: do objeto do contrato

O presente contrato tem como objetivo a prestação de serviços profissionais médicos especializado em ___________________(indicar a especialidade) aos pacientes do CONTRATANTE, importando na realização de procedimentos previstos no Anexo I – Procedimentos cobertos pelo contrato, nos termos da Lei 3.268/57, Lei 12.842/2013, Código de Ética de Medicina, as resoluções emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, e de acordo com os termos e condições detalhados neste contrato. 

Cláusula segunda: do valor e do pagamento dos serviços prestados

Os serviços OBJETO deste contrato serão remunerados no valor de R$ ________ (valor numérico e por extenso) a ser pago em até ____________(estabelecer uma frequência de pagamento ou data).

No caso de atraso no pagamento superior a 10 dias, será devida multa moratória no valor de R$________(valor numérico e por extenso) sobre a parcela inadimplida.

Cláusula terceira: das obrigações do(a) contratante

A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes à perfeita consecução do mesmo. 

A CONTRATANTE é obrigada ainda a disponibilizar: _______________(salas, equipamentos, materiais).

A CONTRATANTE declara que todos os equipamentos e materiais disponibilizados possuem comprovação de qualidade, respeitando o mais alto nível profissional, o estado atual da ciência e sua dignidade profissional.

A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas neste contrato. 

Cláusula quarta: das obrigações do (a) contratado

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O CONTRATADO deverá prestar os serviços, atendimentos e tratamentos conforme descritivo, especificações e agenda previstos no ANEXO I, assumindo total responsabilidade pelos serviços prestados, do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e do artigo 186, do Código Civil. 

ANEXO I – Elaborar um anexo com todas as condições, prazos e especificações do serviço. É importante contemplar a descrição de todos os serviços contratados a fim de viabilizar a cobrança de prazos ou perdas e danos por eventuais descumprimentos. 

O CONTRATADO se obriga a manter em sigilo absoluto todos os dados dos pacientes, atendimentos e informações que tomar conhecimento por força deste contrato, mesmo após a conclusão dos serviços ou término da relação contratual.

O CONTRATADO possui o dever de elaborar e manter atualizados os prontuários dos pacientes conservando-os no __________(sistema da clínica), sendo garantido ao paciente ou seu responsável legal, acesso ao seu prontuário, sempre que for expressamente solicitado, podendo conceder cópia do documento, mediante recibo de entrega. 

O CONTRATADO  se obriga a aplicar todos os recursos e técnicas disponíveis para a solução dos procedimentos propostos e autorizados. 

O CONTRATADO se obriga a cumprir agenda mínima de __________(horas por semana), a qual será previamente convencionada entre as partes. 

É de responsabilidade do CONTRATADO comunicar a impossibilidade de comprimento da agenda, bem como os motivos para tal. 

Cláusula quinta: da rescisão contratual

Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, respeitando-se um período mínimo de ________ dias, devendo então somente ser finalizadas e pagas as etapas que já estiverem em andamento.

Como estipular o pagamento da prestação de serviços? 

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A Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), é um referencial para o valor mínimo que deve ser cobrado nos horários médicos, ou seja, o mínimo que os médicos devem receber pelos serviços.

Essa classificação é criada e divulgada pela Associação Médica Brasileira e demais sociedades médicas, com o apoio da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.

O principal benefício da utilização da CBHPM é a garantia da valorização profissional e remuneração justa para os médicos. Ela também engloba procedimentos de laboratórios e exames de imagem.

Caso tenha uma clínica ou consultório próprio, utilizar a tabela CBHPM para firmar contratos com outros médicos e profissionais também facilitará um processo que costuma ser burocrático.

Afinal, você estará baseando a remuneração dos profissionais em uma tabela reconhecida por instituições médicas.

Como um software médico pode ajudar no gerenciamento da sua clínica médica?

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A gestão de uma clínica médica demanda planejamento, determinação, investimento em pessoas e tecnologia, além de um trabalho em equipe que faça a diferença no dia a dia da clínica.  

Nesse sentido, um software médico permite automatizar as atividades diárias de toda a equipe da sua clínica médica. Ao investir no software certo, sua clínica pode se beneficiar de um melhor fluxo de trabalho e do aumento do faturamento.

Um software médico cuida de tarefas diárias como o agendamento de consultas, marketing médico, fluxo de caixa e comunicação com o paciente. 

Quando você tem essas tarefas automatizadas, sua mão de obra pode ser dedicada a outras tarefas que realmente necessitam de intervenção humana.

Algumas soluções que um software médico oferece e facilitam a gestão da clínica são: 

Gerar relatórios gerenciais com um único clique

Um software de gerenciamento médico de qualidade conta com relatórios personalizados e detalhados sobre os dados gerenciais de uma clínica médica, como o fluxo de caixa com receitas e despesas, o faturamento da clínica e a rentabilidade prevista da sua clínica ou consultório.

Com o controle financeiro do iClinic, por exemplo, todas as suas movimentações financeiras podem ser registradas. Seu fluxo de caixa é calculado automaticamente, e você também pode gerar relatórios financeiros, como:

  • Relação entre receitas e convênio;
  • Relação entre receitas e procedimentos;
  • Saldo geral;
  • Análise de despesas e receitas;
  • Receitas e despesas pendentes;
  • Repasse por profissionais;
  • Controle de estoque;
  • Faltas por paciente.

Prontuário eletrônico do paciente

Os softwares médicos oferecem uma gama de ferramentas automatizadas. Além de melhorar o seu atendimento, essas ferramentas simplificam o gerenciamento de pacientes e – dependendo dos recursos do software – da própria clínica.

O prontuário eletrônico é um registro digital que inclui todas as informações dos pacientes como histórico, queixas, diagnósticos, tratamentos, exames, entre outros.

Ele moderniza o acesso às informações e seus registros podem ser atualizados a cada novo encontro com o paciente, seja por consultas presenciais ou por Teleconsulta.

A grande vantagem do prontuário eletrônico é que ele elimina todos os problemas dos prontuários de papel de uma maneira prática e eficiente.

Facilidade de agendamento

Uma das ferramentas mais benéficas de um sistema de gerenciamento médico é a capacidade de agendar os pacientes de forma automatizada

O agendamento de consulta online serve como uma plataforma que permite ao seu paciente uma maior autonomia no processo de marcação de consultas.

Desde o primeiro momento, o paciente já poderá ver quais são os horários disponíveis para atendimento e escolher o que atende melhor à sua necessidade.

Outra vantagem é que ele pode fazer esse agendamento a qualquer hora do dia, não sendo necessário esperar uma resposta em horário comercial para iniciar o agendamento.

Além disso, o sistema envia lembretes de forma automática, reduzindo o número de pacientes que faltam às consultas e precisam ser reagendados.

Conclusão

Um contrato de parceria médica é um documento que estabelece e firma um acordo entre a contratante e a prestadora de serviço. 

E é por meio dele que a contratada irá assumir o compromisso de realizar a tarefa desejada em troca de uma remuneração pré-estabelecida.

A existência de um contrato bem elaborado garante segurança jurídica sobre o serviço contratado e prestado. Assim, deixando claro perante a lei as obrigações dos envolvidos e possíveis consequências.

É importante que o contrato de parceria seja feito de forma personalizada e contenha todas as cláusulas que vão proteger tanto o contratante quanto o contratado nesta futura relação de trabalho.

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