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Como funciona a Telemedicina nos planos de saúde?

Como funciona a Telemedicina nos planos de saúde?

O funcionamento da Telemedicina nos planos de saúde ainda é uma dúvida recorrente para médicos e pacientes. Afinal, as operadoras não estavam preparadas para a Telemedicina, mas foram obrigadas a se adaptar devido a pandemia, assim como os profissionais.

A Telemedicina sempre foi uma modalidade poderosa para a solução de problemas na área da saúde.

Afinal, ela permite a continuidade do atendimento médico em qualquer situação, reduz custos de deslocamento e elimina qualquer distância entre o paciente e o profissional.

Além disso, ela também pode garantir estabilidade financeira para os médicos, que podem continuar seus atendimentos em qualquer situação, uma vantagem importante também para os pacientes.

No cenário atual da COVID-19, muitas dúvidas surgem em relação ao funcionamento da Telemedicina nos planos de saúde.

Veja a seguir como as operadoras e órgãos regularizadores estão se posicionando diante essa questão. Acompanhe!

Os médicos podem atender por Telemedicina nos planos de saúde?

De acordo com a nota técnica n° 6/2020 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), os atendimentos médicos realizados a distância são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

Isso vale desde que as consultas sejam feitas seguindo as exigências do CFM (Conselho Federal de Medicina) e Ministério da Saúde.

Dê uma olhada em um trecho da íntegra:

“De toda forma, a realização de atendimentos ou tratamentos de consulta ou sessão por meio tecnológico de comunicação a distância deverá sempre obedecer ao disposto nos normativos editados por cada conselho profissional e/ou pelo Ministério da Saúde […]”

Na nota a ANS também esclarece o questionamento sobre a necessidade de incorporação do atendimento por Telemedicina ao Rol de Procedimentos obrigatórios.

“Por todo o exposto, considerando que os atendimentos realizados por meio de comunicação a distância não se caracterizam como novos procedimentos, mas apenas como uma modalidade de atendimento não presencial, esta área técnica entende que não se faz necessário e nem adequado atualizar o Rol de Procedimentos e Eventos de Saúde […]”

No caso dos pacientes, as consultas realizadas por Telemedicina também podem ser reembolsadas pelos planos de saúde, considerando a forma prevista no contrato.

Porém, mesmo com o parecer da ANS, muitos profissionais ainda têm dúvidas em relação ao funcionamento da Telemedicina nos planos de saúde.

Quer saber mais sobre a regulamentação da Telemedicina no Brasil? Assista nosso vídeo:

Para te ajudar, solucionamos 3 principais dúvidas a seguir. Continue a leitura!

1. Quais medidas estão sendo tomadas visando a Telemedicina nos planos de saúde?

A ANS deixa claro que para garantir a proteção jurídica necessária, a Telemedicina não depende de alteração contratual para funcionar plenamente nos planos de saúde.

Porém, é exigido um ajuste entre as operadoras e os profissionais de saúde, para esclarecer quais procedimentos podem ser prestados na Telemedicina, principalmente, em meios como e-mail ou mensagem no site da operadora.

A remuneração dos profissionais também deve ser definida, para que todo o processo de faturamento e pagamento dos atendimentos seja feito da melhor forma.

Todas essas medidas serão válidas enquanto a ESPIN (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional) durar.

Após esse período, será necessário ajustar os acordos contratuais que definem as normas das operadoras em relação aos profissionais de saúde, para que a Telemedicina continue sendo autorizada.

2. Como é a fiscalização da Telemedicina nos planos de saúde?

A fiscalização dos planos de saúde será ainda mais rigorosa, com o objetivo de garantir que os pacientes beneficiários das operadoras não fiquem sem assistência médica.

Os casos de urgência, justificados por atestado de um médico, não poderão ser adiados mesmo neste momento de crise, segundo a ANS.

Aqueles tratamentos que não podem ser interrompidos, como as pacientes de pré-natal, pacientes com doenças crônicas ou da oncologia, continuarão normalmente, desde que tenham a declaração de um médico.

Essa fiscalização também é válida para os profissionais de saúde. Como a ANS está enfatizando constantemente, todos os atendimentos a distância são de cobertura obrigatória.

3. Como posso saber as iniciativas do meu plano de saúde em relação à Telemedicina?

Assim como os médicos, os planos de saúde também foram pegos de surpresa pela crise da COVID-19.

Apesar de tudo apontar que a Telemedicina seria regulamentada em 2020, muito antes do novo coronavírus (SARS-CoV-2) aparecer, muitas operadoras não estavam preparadas para uma realidade de distanciamento social.

Por isso, muitas ainda estão tomando iniciativas em relação ao atendimento a distância.

Para garantir a sua segurança, o ideal é que você entre em contato com a assistência dos planos de saúde para verificar qual a remuneração e documentação estão sendo praticadas na Telemedicina.

Está interessado em obter a Telemedicina para sua prática médica? Conheça a Teleconsulta do iClinic e descubra como prestar um atendimento a distância de forma segura para você, e seus pacientes. 😉

Ainda tem alguma dúvida em relação à Telemedicina nos planos de saúde? Comente aqui embaixo nos comentários!

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