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Como fazer uma declaração de comparecimento médico?

A declaração de comparecimento médico é um documento que justifica a falta do funcionário no ambiente de trabalho durante a consulta. Essas declarações seguem regras específicas e, quando feitas corretamente, auxiliam o paciente a não sofrer punições e descontos no salário.

As inúmeras declarações e atestados fornecidos por médicos podem gerar confusão tanto para os pacientes quanto para os profissionais menos experientes. 

Vale ressaltar que nesse caso da declaração de comparecimento, não há nenhum apontamento sobre condição adversa sobre a saúde do paciente. Diferentemente do atestado médico, essa declaração (assim como a de acompanhamento), diz respeito apenas à busca por atendimento médico, que pode ser para uma consulta ou exame, por exemplo.

No entanto, o documento ainda assim é muito importante, pois ele certifica a presença do paciente num estabelecimento médico em determinado dia e horário. 

Sua emissão não é obrigatória e cabe ao paciente solicitá-la ao médico que o atende.

Sua emissão normalmente é feita para que o paciente possa fazer sua justificativa quando há faltas ou atrasos em atividades de trabalho e estudo. 

O atestado de comparecimento também é útil para justificar ausências em audiências jurídicas ou determinados compromissos que precisarão ser remarcados posteriormente.

Ao entregar essa documentação, o empregador poderá entender melhor sobre os motivos da falta do funcionário e, caso a justificativa seja dada como procedente, o colaborador poderá remarcar o evento ou realizar outro tipo de ajuste que seja cabível.

Quer saber mais? A seguir, aprenda a fazer uma declaração de comparecimento médico e entenda tudo sobre o assunto neste artigo completo!

O que é uma declaração de comparecimento?

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A declaração de comparecimento é uma documentação que pode ser emitida por médicos e demais profissionais da área da saúde a respeito do comparecimento do paciente a uma consulta, exame ou procedimentos que não podem ser adiados.

Outro ponto importante é que a declaração de comparecimento independe de uma relação de confiança entre chefe e funcionário para ser executada.

Isso porque a própria legislação trabalhista determina quais as situações que podem justificar a falta do trabalhador, de modo que ele não seja prejudicado por sua ausência.

Normalmente, toda declaração de comparecimento consta informações essenciais como nome do funcionário, documentação pessoal, data, horário, motivo da ausência do funcionário, carimbo e assinatura. 

Lembrando que a declaração de comparecimento não pode ser elaborada pelo próprio funcionário, por anular a credibilidade e valor do documento.

Conheça os tipos de declaração de comparecimento

Muitas pessoas ainda pensam que a declaração de comparecimento só pode ser usada em casos de consultas médicas, mas isso não é verdade.

Conheça agora outras circunstâncias pelas quais é possível pedir essa documentação.

Declaração de comparecimento a juízo

Essa declaração ou termo de comparecimento pode ser emitido quando o funcionário é convocado para participar de uma audiência cível, criminal, trabalhista e outras.

O artigo 473 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prevê a possibilidade de falta sem prejuízo ao salário, e é importante ressaltar que a lei não define um tempo, deixando claro que o abono pela ausência deve ser concedido pelo tempo que for necessário.

Sendo assim, basta que o trabalhador providencie a declaração de comparecimento em audiência, e a mesma deverá ser devidamente assinada por uma autoridade que ateste sua presença. 

Portanto, é dever do setor de Recursos Humanos (RH) da empresa ou qualquer outro supervisor, registrar a situação para abonar as horas ou dias de ausência do funcionário, mediante sua convocação para participação em audiência.

Declaração de doação de sangue

Outra situação que pode levar o trabalhador a se ausentar no emprego é a doação voluntária de sangue, que garante um dia de folga.

De acordo com os termos da lei, a CLT determina que o trabalhador pode se ausentar por um dia a cada 12 meses de trabalho, para doação de sangue devidamente comprovada.

Para isso, a declaração de comparecimento deve ser solicitada pelo funcionário, junto a um responsável pela unidade onde realizou a doação, para comprovar o ato perante ao setor de RH. 

É importante que o documento seja datado e devidamente assinado.

Por fim, também cabe ao RH a responsabilidade de conferir o intervalo entre as doações, isso porque um período inferior a 12 meses pode acarretar em desconto no salário do funcionário.

Comparecimento ao vestibular

O artigo 473 da CLT também aborda as possibilidades do funcionário justificar faltas no trabalho nos dias em que estiver realizando provas de vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

Ou seja, pessoas que trabalham no dia das provas e vão fazer o exame devem apresentar a seus supervisores uma declaração de comparecimento ao Enem ou ao vestibular em questão.

Para conseguir esse documento, o interessado deve checar o edital da prova ou entrar em contato com a organização. Por exemplo, no caso do Enem, o Inep é a entidade responsável pelo exame e por disponibilizar a declaração pelo site.

Mas, vale ressaltar que é responsabilidade do trabalhador que presta o vestibular acessar o site para ter acesso ao documento e levá-lo impresso no dia da prova para que seja assinado pelo aplicador.

Comparecimento a consultas médicas

Uma declaração de comparecimento médico deve ser solicitada à unidade de saúde pelo trabalhador em casos que ele participe ou acompanhe alguém a uma consulta ou outro tipo de atendimento médico.

Em todos os casos, a declaração de comparecimento deve ser solicitada ao próprio médico ou à secretária de saúde. 

Esse documento deverá ser devidamente preenchido, datado e assinado pelo médico ou responsável na clínica para que tenha validade.

Cabe ao setor de RH ou aos supervisores responsáveis, conferir quais as circunstâncias que a declaração se aplica, tomando por base os horários registrados e os limites contidos na legislação. 

Assim, poderão tomar uma decisão quanto à forma correta de agir.

No geral, se o compromisso ocupou algumas horas da jornada do trabalhador, a declaração garante que tais horas não serão descontadas do salário. E se ocupou um dia inteiro, o documento evita que o episódio seja registrado como falta injustificada.

O que diz a CLT sobre declaração de comparecimento

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) traz em detalhes quais situações podem justificar a falta do trabalhador, de modo que ele não seja prejudicado pela sua ausência.

De acordo com a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, o trabalhador não pode ser penalizado caso esteja ausente em razão de uma doença devidamente comprovada. 

O parágrafo 2° do artigo 6° da CLT, informa que a doença deverá ser comprovada preferencialmente mediante ao atestado médico da instituição da previdência social a que estiver filiado o empregado.

Essa comprovação deverá ser entregue junto com a declaração de comparecimento ao setor RH ou aos supervisores responsáveis.

Porém, as consultas médicas não são as únicas situações que justificam a ausência no trabalho. O Artigo 473 da CLT também possibilita que o funcionário se ausente no serviço, sem sofrer qualquer penalidade, para:

Portanto, o artigo 473 da CLT regulamenta atestados para uma série de ocasiões médicas que justificam a ausência do funcionário no expediente, sem descontos no salário.

Qual a diferença entre um atestado médico e declaração de comparecimento?

Enquanto um atestado médico tem como principal função comprovar uma doença condição de saúde (temporária ou permanente) que demande repouso, o atestado de comparecimento serve para demonstrar que a pessoa buscou um atendimento médico,  seja para uma consulta, um exame ou um procedimento.

Embora sejam documentos diferentes, existe a possibilidade da concessão de um atestado de horas que funciona de forma similar à declaração, indicando o horário do atendimento e possibilitando que o paciente retorne ao trabalho no mesmo dia.

Ambos os documentos têm validade legal, no entanto, o atestado médico tem sua aceitação obrigatória, já que é emitida para comprovar uma incapacidade para o trabalho durante um período determinado de dias ou meses.

Por outro lado, a aceitação do atestado de comparecimento não é obrigatória

Entretanto, muitas empresas aceitam esse tipo de documento como justificativa para abonar horas ou dias perdidos no trabalho, sem que haja nenhum tipo de desconto no salário mensal.

Como fazer uma declaração de comparecimento médico

Como vimos anteriormente, existem diversos motivos pelos quais um funcionário pode se ausentar de suas atividades no trabalho, a participação de consultas médicas é um deles. 

Para comprovar e justificar essa ausência, o funcionário deve apresentar a declaração de comparecimento médico

Como esse documento é bastante utilizado para justificar ou abonar faltas e atrasos no trabalho, nele devem constar obrigatoriamente alguns dados, como:

Além disso, o atestado de comparecimento médico deve possuir a validade determinada pelo médico ou profissional da saúde. 

Entretanto, para que o atestado de comparecimento tenha validade, o médico precisa cumprir com alguns requisitos quando emiti-lo:

  1. Registrar as informações de maneira legível;
  2. Explicitar o tempo gasto do paciente no ato médico;
  3. Se identificar com assinatura e número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Veja um exemplo prático do que deve constar na declaração de comparecimento:

Declaro, para os devidos fins, que o Sr(a). _____________________________________, inscrito no CPF sob o nº __________________, esteve presente em consulta médica no dia ____/____/_____ (data), durante aproximante _______ horas. 

____________________________________

(assinatura, CRM)

Pode colocar CID na declaração de comparecimento?

O Códigos Internacionais de Doenças, reconhecido como CID, é responsável por determinar e classificar doenças, assim como sintomas, queixas, causas externas, sinais, aspectos anormais e circunstâncias sociais para doenças ou ferimentos. 

Publicada pela OMS (Organização Mundial da Saúde), a CID é usada constantemente na rotina dos profissionais da saúde. 

Em respeito à privacidade do paciente que nem sempre quer que sua condição de saúde seja divulgada, e para evitar que atestados fossem recusados por ausência do CID, uma resolução entrou em vigor em 2007.

A resolução n° 1819 aprovada pelo Conselho Federal de Medicina proíbe a inclusão do CID em atestados. Assim, a ausência do CID não serve como indício ou prova de que o documento apresentado pelo funcionário é falso. 

Sendo assim, o médico só deve incluir o CID no atestado de comparecimento mediante solicitação do paciente.

Quando a empresa não aceita declaração médica?

Na legislação trabalhista brasileira não existe nenhuma cláusula que descreva legalmente a declaração médica.

Em outras palavras, se considerarmos exatamente o que diz a legislação trabalhista, a empresa não é obrigada a aceitar a declaração médica para abonar a falta do funcionário

Isso porque a falta só é justificável, obrigatoriamente, mediante ao atestado médico que explique a ausência do colaborador naquele dia e horário. 

Mas, como vimos anteriormente, a Consolidação das Leis do Trabalho enumera diversos motivos pelos quais um funcionário pode se ausentar de suas funções no trabalho.

E, de modo geral, a maioria das empresas aceitam declarações de comparecimento para abonar o período em que o funcionário se ausentou. 

Essa prática é comum porque nem sempre o funcionário recebe um atestado médico, e isso não quer dizer que ele tenha condições de ir trabalhar.

A fim de evitar conflitos com seus servidores, as empresas normalmente aceitam essa declaração ou, dependendo do contrato de trabalho, colocam essas horas em banco para que o funcionário possa repor em outra ocasião.

Como um software médico pode te ajudar na realização de declarações médicas?

Quem atua no controle de presença dos funcionários, sabe que todo mês tem que lidar com declarações e atestados. 

Para simplificar essa demanda administrativa, o médico pode contar com um sistema de gestão médica. 

Um software de gestão pode automatizar vários processos que são realizados manualmente, e, com isso, trazer segurança e economia de tempo.

Além disso, um software médico também tem como objetivos otimizar a execução de tarefas, como agendamento de consultas, comunicação com os pacientes, controle financeiro e de estoque, gestão de marketing, entre outras.

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Conclusão

Como conferimos no texto, uma declaração de comparecimento pode ser utilizada nas mais diversas situações. 

Mas, em geral, quando um funcionário precisa faltar ao serviço, é possível que ele solicite a declaração de comparecimento para que sua ausência seja justificada.

A declaração é importante para comprovar que o funcionário esteve em determinado local em determinado horário. Por isso, é importante o médico saber escrever esse tipo de atestado e preencher as informações corretas. 

Portanto, é essencial contar com um software médico que automatize esse processo e traga segurança ao paciente. Conheça os serviços da iClinic e fique por dentro dessa tecnologia!

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