Entenda tudo sobre aposentadoria especial para médico

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Principais tópicos

A aposentadoria especial para médico é um modelo de previdência destinada aos profissionais médicos que trabalharam sob a ação de agentes capazes de gerar insalubridade. Antes da reforma previdenciária, a aposentadoria podia acontecer ao completar 25 anos de serviço.

Ficar exposto a doenças e a situações de riscos são algumas das dificuldades do exercício da profissão médica, por isso, é necessário solicitar a chamada aposentadoria especial.

Afinal, algumas dessas circunstâncias deixam os profissionais vulneráveis a problemas de saúde que podem se agravar com o passar do tempo.

Outro fator contribuinte para os riscos ocupacionais advindos da profissão de médico são as jornadas exaustivas de trabalho, que causam grandes impactos emocionais e pessoais.

Por isso, os profissionais da saúde precisam contar com maturidade, dedicação e, principalmente, estabilidade. Tanto no momento em que estão atuando, quanto quando passam pelo processo da aposentadoria.

Portanto, a legislação previdenciária confere aos médicos um direito chamado de aposentadoria especial.

Nesse modelo de previdência, há algumas diferenças com relação ao tempo de serviço, idade para se aposentar, entre outras vantagens com relação à aposentadoria convencional.

Vale dizer que essas diferenças valem apenas para profissionais que tenham trabalhado em serviços médicos considerados perigosos ou insalubres. Ou seja, médicos que atuam apenas nos serviços de consulta podem não estar aptos a receber esse tipo de aposentadoria.

Continue a leitura para saber mais!

O que é a aposentadoria especial para médicos?

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A aposentadoria especial para médicos é um um direito de todo médico que tenha trabalhado e ficou sujeito à ação de agentes nocivos à saúde durante 25 anos.

Apesar de a legislação contemplar o segurado empregado, há disposição judicial de que o contribuinte individual pode obter reconhecimento de atividade especial, desde que consiga comprovar as exigências.

Em resumo, a aposentadoria especial é o benefício previdenciário voltado aos segurados que exerceram atividades especiais, ou seja, com exposição a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Nesse tipo de aposentadoria, não existe a ocorrência do fator previdenciário, isto é, o fator multiplicativo da Previdência Social fundamentado na idade média da população, que objetiva evitar a aposentadoria precoce.

O que e quais são os agentes nocivos à saúde?

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Em algumas profissões os trabalhadores são constantemente expostos aos chamados riscos ocupacionais, que são os riscos de acidentes aos quais os trabalhadores estão sujeitos em um ambiente de trabalho.

Frequentemente os colaboradores são expostos a riscos ocupacionais, sendo que alguns deles são mais elevados e exigem mais atenção. Em sua maioria, esses riscos ocupacionais também podem ser chamados de agentes nocivos.

Esse termo se define como aquele que gera condições de trabalho que prejudicam a sua saúde ou a sua condição física.

Por isso, as empresas têm como obrigação identificar e reconhecer esses agentes, a fim de mitigar as fontes o mais rápido possível.

Os agentes nocivos podem ser classificados como agentes nocivos químicos, físicos e biológicos.

Agentes químicos 

Os agentes químicos são uma das classificações que mais requerem atenção ao se falar sobre, afinal, essa classe pode trazer riscos mais difíceis de mitigar.

Na classificação de agentes químicos, podemos incluir as substâncias, compostos e produtos químicos que podem penetrar no organismo pelas vias respiratórias.

São eles os produtos que estão nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.

A exposição a esses agentes podem colocar a saúde ou integridade física do profissional em risco. Com isso, o contato com esses produtos ou substâncias químicas por tempos prolongados pode gerar a insalubridade.

Agente biológicos

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Não deixando de apresentar riscos, os agentes biológicos também aparecem na classificação dos principais nocivos.

São considerados agentes biológicos os bacilos, bactérias, fungos, protozoários, parasitas, vírus, entre outros.

Os riscos biológicos surgem do contato de certos microrganismos e animais peçonhentos com o homem em seu local de trabalho.

Agentes físicos

Trazendo para o lado mais palpável, os agentes físicos são aqueles que apresentam risco à integridade física do profissional.

Além disso, como exemplos de formas de exposição podemos citar: ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infrassom e o ultrassom.

Aposentadoria especial antes e depois da reforma da previdência

A aposentadoria especial antes da reforma era concedida perante a comprovação da atividade especial com os documentos corretos e ao completar o tempo mínimo, sem exigência de idade ou pontos, e com cálculo mais favorável em relação à comum.

Os principais documentos para entrar com o pedido são o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho), mas, na falta deles, é possível usar alternativas.

o tempo mínimo é definido conforme o grau de risco da atividade exercida que poderia ser:

  • Alto: aos 15 anos de atividade especial;
  • Moderado: aos 20 anos de atividade especial;
  • Baixo: aos 25 anos de atividade especial.

O que mudou na aposentadoria especial depois da reforma foi a exigência de um critério adicional para conquistar o benefício, podendo ser pontos, idade mínima ou, ainda, para o direito adquirido, ter completado as regras antigas até 12/11/2019.

Além disso, houve mudança na forma de cálculo do valor do benefício antes da reforma e depois dela, bem como regulamentação quanto à conversão de tempo especial em comum.

Como é a regra de transição para a aposentadoria do médico?

Para o médico que ingressou no serviço antes de 13/11/2019, mas não reuniu o tempo de atividade especial mínimo há uma regra de transição que consiste em ter 86 pontos somando o tempo de contribuição e a idade e ter 25 anos de atividade especial.

Já para o médico que ingressou após a Reforma os requisitos são:

  • ter 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial comprovada ou;
  • ter 25 anos de atividade especial comprovada mais pontos, somando a idade, tempo especial e tempo comum, se houver.

Qual o valor da aposentadoria especial com a nova previdência?

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A regra do cálculo do salário de benefício, tanto da regra permanente quanto da regra de transição, segue a sistemática da reforma da previdência. Com esse método, deve-se considerar a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição no PBC (desde 07/1994).

De posse desta média, aplica-se o coeficiente de 60% (sessenta por cento) da média do salário de benefício e:

  • Para os homens que se aposentam por 25 ou 20 anos de contribuição + 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição;
  • Para os homens que se aposentam por 15 anos de contribuição, a regra é um pouco diferente, ou seja, eles + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição/
  • Para as mulheres, apesar das regras de concessão da aposentadoria serem iguais às dos homens, o valor do benefício segue uma regra diferente. Independentemente do tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos) o valor será: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.

Cálculo da aposentadoria do médico por insalubridade

Esse valor varia de acordo com a forma que você vai se aposentar, seja pelo direito adquirido ou pelas regras novas (transição ou nova aposentadoria).

Caso consiga usar as regras antes da reforma, ou seja, por meio do direito adquirido, o cálculo será a média de 80% das contribuições (as mais altas) feitas pelo profissional desde julho de 1994.

Além disso, diferente da aposentadoria comum antes da reforma, a especial não tinha aplicação do fator previdenciário. Ou seja, o valor é o melhor possível, na maioria dos casos!

Caso use as novas regras, seja com pontos ou com idade, o cálculo será a média de todos os salários de contribuição feitos por você desde julho de 1994, mais descontos e acréscimos.

Dessa forma, você receberá, 60% dessa média e poderá receber mais 2% da média a cada ano que contribuiu acima do tempo mínimo.

O que é direito adquirido?

O direito adquirido é um direito que foi permanentemente integrado ao patrimônio jurídico de uma pessoa. É aquilo que já é dela por direito, pois ela completou tudo o que é necessário para alcançá-lo.

Ou seja, é um direito que não pode ser retirado do indivíduo, mesmo com novas leis ou decisões judiciais que o contrariem. Isso está garantido pela Constituição Federal e, portanto, tem validade em todas as áreas jurídicas, inclusive na Previdência Social.

Quais os documentos necessários para a aposentadoria especial?

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Para solicitar a aposentadoria especial é muito importante que seja comprovada a exposição do trabalhador aos agentes nocivos de forma contínua e ininterrupta.

Por isso você deve estar com a sua documentação sempre atualizada para facilitar a comprovação.

Hoje, por exemplo,  apenas a atividade não é suficiente para justificar o benefício. Para conseguir a aposentadoria especial os documentos necessários são:

  • Diplomas de graduação e especialização;
  • Carteira com data e número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM);
  • Os dois principais documentos que precisam ser apresentados são: Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Esses documentos mostram as condições técnicas do local de trabalho e também os efeitos que a exposição àqueles agentes nocivos podem ocasionar na saúde do profissional.

O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é o documento requerido pelo INSS e tem como objetivo principal a caracterização da existência de agentes nocivos à saúde do trabalhador (agentes físicos, químicos e biológicos).

O LTCAT reúne informações fundamentais para elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) dos trabalhadores.

Nesse documento devem constar informações como a descrição das atividades realizadas, o nome dos agentes nocivos aos quais o trabalhador foi exposto, o tempo de exposição, exames médicos, dentre outras.

Dependendo quais forem os vínculos empregatícios do médico em sua vida profissional, para cada um deles é necessário apresentar provas específicas.

Para médicos autônomos que atendem pessoas físicas e empresas

Para médicos que atendem apenas pessoas físicas, é necessário:

  • Carnês de Recolhimento do INSS;
  • Provas de que possui consultório (qualquer tipo de prova).

Para aquele que presta serviço para instituição de saúde ou cooperativa:

  • Histórico de Valores pagos pelos serviços prestados;
  • Relação de Retenções de INSS efetuadas ou todas as Notas Fiscais de Prestação de Serviços desde 11/1999.

Para o médicos empregados em empresa privada

  • Carteira de Trabalho ou contratos de prestação de serviço.

Para o médicos concursados e empregados em órgãos públicos

  • Portarias de Nomeação e Demissão;
  • Fichas Financeiras desde 07/1994.

Como agendar sua aposentadoria especial de médico no INSS?

Para iniciar o processo de solicitação da aposentadoria especial de médico é necessário realizar o agendamento de atendimento numa unidade do INSS. Esse agendamento pode ser feito por telefone (155) ou pelo site (meuinss.gov.br).

Não é preciso contar com um advogado para dar entrada com os papéis da aposentadoria especial.

No entanto, caso você fique em dúvida sobre os seus direitos e trâmites, ter a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário pode ajudar muito.

Um advogado especialista já tem experiência em realizar esse tipo de solicitação e, por isso, pode saber quais os caminhos para conseguir a aposentadoria mais rapidamente.

Além disso, ele deve saber avaliar as particularidades dos seus vínculos empregatícios atuais e anteriores, garantindo que os cálculos da aposentadoria estejam justos.

Vale frisar que apesar dessa indicação, o profissional não garante a aprovação da aposentadoria. Ele estará disponível apenas para trazer mais conhecimento e tranquilidade ao processo, tornando o atendimento mais assertivo.

Uma vez que o agendamento tenha sido marcado, o solicitante deve levar toda a documentação requerida para que o INSS possa fazer a análise. A lista de quais documentos levar estará disponível no portal Meu INSS no momento do agendamento.

O solicitante deve levar pelo menos uma cópia e a versão original de todos os documentos (incluindo documentos pessoais e laborais).

Quanto tempo demora para saber se o benefício foi aceito ou não?

Falando sob o ponto de vista legal, o processo administrativo referente à solicitação de aposentadoria especial para médico deveria levar cerca de 90 dias.

No entanto, o INSS tem pedido mais tempo para fazer a análise da documentação. O órgão aponta, entre outros motivos, a falta de funcionários para que o processo tenha mais celeridade.

Por isso, o processo pode durar cerca de um ano ou mais, a depender da complexidade do caso.

No INSS, o processo administrativo pode durar de 90 dias a um ano. Caso a documentação seja recusada ou faltarem informações, o benefício pode ser negado.

Se o benefício for negado

Caso o benefício tenha sido negado pelo INSS, é imprescindível que haja uma justificativa para tal. Normalmente essa justificativa pode ser dada por um agente na própria agência do Instituto ou por escrito no site.

A recusa do benefício deve estar clara e demonstrada por escrito, pois só assim você poderá recorrer à justiça.

Uma vez negado, você deve buscar auxílio com advogado previdenciário para providenciar a documentação e impetrar com um processo judicial.

Apesar de ser um processo ainda mais lento que o INSS, o advogado poderá entender como uma opção mais vantajosa, inclusive, solicitando o valor retroativo caso haja o entendimento do direito pela aposentadoria.

Após a aposentadoria especial, posso continuar trabalhando?

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A Constituição Federal permite o livre exercício da profissão. Entretanto, o plano de benefícios da Previdência (Lei 8213/91) determina que, caso o médico queira continuar trabalhando, haverá a suspensão do benefício.

O argumento é de que o benefício é pago para que o aposentado não possua mais contato com nada nocivo à saúde, então manter a atividade invalidaria o propósito da Aposentadoria Especial.

Ou seja, o propósito de preservar a saúde do trabalhador.

Entretanto, recentemente o STF decidiu que, quem se aposenta pelo INSS, pode continuar trabalhando, desde que sem insalubridade ou periculosidade.

Como se preparar para a aposentadoria?

Antes de pensar em se aposentar você precisa primeiro pensar em como se preparar para ela, no quesito financeiro. Afinal, é super importante ter alguma fonte de renda confiável e segura para conseguir se manter caso algo dê errado.

Para isso, é importante ter um planejamento financeiro, que inclua metas pessoais e reservas de emergência.

Faça um planejamento financeiro

O planejamento e a organização financeira é fundamental para qualquer pessoa, em qualquer fase da vida.

Quando falamos de um médico, isso é ainda mais importante, visto que a maioria de nós quer ter uma estabilidade financeira que nos permita fazer menos plantões ou trabalhar menos com o passar do tempo.

Para garantir que isso seja alcançado o quanto antes, você deve organizar as suas contas pessoais e profissionais de forma eficiente. Ter o controle total das despesas já é o primeiro passo para uma vida financeira organizada, mas não é tudo.

Inicialmente, se você não tem nenhum tipo de controle financeiro, o ideal é que você tire um dia ou algumas horas para visualizar como está a sua gestão pessoal.

Quais são as despesas, as fontes de renda e o que pode ser feito para otimizá-las?

Muitas vezes pensamos que para sermos organizados financeiramente basta gastar menos, o que não é verdade. Muitas vezes, gastar os recursos de forma eficiente é simplesmente “dar nome aos bois”, categorizando-os e definindo prioridades.

Um exemplo disso é a regra 50-30-20 (ou suas variações como o 40-30-30 e assim por diante). Nessa regra, você divide a renda que você obtém em três  partes da seguinte forma:

  • 50% da sua renda líquida mensal será destinada para os gastos fixos ou essenciais (moradia, supermercado, transporte, plano de saúde, entre outros);
  • 30% da sua renda deve ser encaminhada para os gastos variáveis ou não essenciais (TV a cabo, cuidados estéticos, compras online, entre outros);
  • 20% da sua renda deve ser destinada à reserva de emergência e investimentos.

Esse é apenas um método que você pode adotar para a sua vida financeira. O ideal é utilizar uma série de métodos e ter disciplina, tanto nas despesas quanto nas receitas.

Uma das melhores formas de tornar a sua gestão mais eficiente é adquirindo educação financeira, por meio de cursos online, ou com aplicativos que permitam uma visualização melhor do caminho que seu dinheiro está fazendo.

Alternativas boas para isso são o Mobills e o Organizze, disponíveis tanto para dispositivos web, Android ou iOS.

Crie metas financeiras

Durante toda a sua vida você deve ter traçado metas e objetivos, não é mesmo? Pois é, na preparação para aposentadoria isso também será essencial! E essas metas têm de ser ainda mais específicas.

Você deve-se perguntar: “O que eu desejo para essa época? Qual rendimento mensal eu penso ser necessário para viver bem, e quais serão as minhas fontes de renda?”.

Essas perguntas são consideradas essenciais e, por isso, é importante considerar todos os tipos de gastos que você possui, por exemplo, casa, carro, saúde e lazer, para conseguir delimitar os valores necessários a uma vida confortável e segura financeiramente.

A partir das metas planejadas, chegou a hora de correr atrás para conseguir realizá-las!

Mas, para realizar os seus planos após a aposentadoria, na maioria das vezes é preciso contar com outras fontes de renda, além dos pagamentos feitos pelo INSS.

Faça uma reserva de emergência e invista

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Montar uma reserva de emergência com o seu dinheiro é importante em qualquer fase da sua vida. Mesmo com um excelente planejamento financeiro, algumas situações fogem ao nosso controle.

Com isso, a partir de situações de emergência, o seu orçamento acaba sendo prejudicado e, muitas vezes, você pode ter dificuldades para arcar com todos os custos.

Dessa forma, se você tiver uma reserva, será mais fácil lidar com a situação e resolver o problema. Além disso, quando o assunto é como se preparar para a aposentadoria, ter uma reserva de emergência é fundamental.

Um bom modo de começar a poupar dinheiro para criar essa reserva de emergência é definir uma parcela dos seus rendimentos que deverá ser guardada todos os meses.

Conclusão

Ao chegar até aqui você aprendeu como funciona a aposentadoria para profissionais da saúde.

Descobriu que esses profissionais têm direito a aposentadoria especial e a possibilidade de conquistar esse benefício mais cedo que os demais segurados.

Da mesma forma, viu que a Reforma Previdenciária trouxe algumas mudanças nesse benefício, bem como os requisitos exigidos que podem variar se você está próximo ou não de se aposentar.

Mas, independentemente da profissão, todo o trabalhador que atua na área da saúde e se expõe a agentes nocivos pode ter direito a especial, desde que possua documentação comprobatória.

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