O IRPF contém todas as suas rendas obtidas no ano anterior. Ele mostra quais impostos você deve pagar e o que pode ser restituído, ou seja, você pode ter uma devolução dos impostos retidos ao longo do ano
A declaração do IRPF é obrigatório para médicos com:
• renda anual acima de R$ 28.559,70
• rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000,00
• ganho de capital em venda de imóveis/automóveis ou bens acima de R$300.000,00
Principais dúvidas sobre IRPF para médicos Quem recebe bolsa de residência médica precisa declarar? Segundo a lei n° 9250/ 1995, a bolsa de residência é isenta do Imposto de Renda, entretanto, essa informação deve ser registrada na área de “Rendimentos Isentos”
Os plantões médicos precisam ser declarados? Sim, os plantões médicos também são uma forma de rendimento e devem constar na sua declaração de Imposto de Renda
O que pode ser restituído no IRPF?
• Pensão alimentícia
• Pagamentos de matrículas e mensalidades até R$ 3.562,50
• Previdência social
• Previdência privada
• Dependentes, com dedução limitada a R$ 2.275,08 para cada
• Doações para causas médicas, sociais e de direitos de crianças e idosos
Os seguintes dados são obrigatórios no IRPF para médicos:
• Natureza da ocupação (código 11 para profissionais liberais/autônomos e código 12 para proprietários de empresa/firma individual)
• Ocupação principal (código 225 para médicos)
• Registro profissional
• Documentos de bens adquiridos são adicionados em “Bens e direitos”
• Informe de rendimentos do pró-labore (remuneração do dono/sócio) e retiradas de lucro para PJs
• Informe de rendimentos de investimentos
• Comprovantes de dívidas contraídas são registradas em “Dívidas e ônus reais”
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